
O INSTITUTO CIDADÃO é uma associação, sem fins econômicos
O INSTITUTO CIDADÃO terá prazo de duração indeterminado.
O INSTITUTO CIDADÃO terá atuação nacional e poderá instalar e manter outros estabelecimentos ou filiais em qualquer parte do território nacional.
O INSTITUTO CIDADÃO tem como objeto:
I – promover, apoiar, favorecer e divulgar atividades de assistência social, visando à proteção da infância e adolescência, através do desenvolvimento de projetos de caráter social, recreativo, cultural, cívico, educacional e esportivo;
II – favorecer o desenvolvimento da igualdade de oportunidade entre as pessoas, mediante a elaboração e participação em programas e projetos educacionais e esportivos junto a comunidades carentes, destinados prioritariamente às camadas menos favorecidas da população;
III – realizar e/ou apoiar eventos, campanhas, concursos, programas, projetos e ações destinados a promover e difundir os objetos do INSTITUTO CIDADÃO;
IV – promover a ética, a paz, a cidadania, o voluntariado, os direitos humanos, a democracia e demais valores sociais relativos ao desenvolvimento dos objetos do INSTITUTO CIDADÃO.
– Os objetos do INSTITUTO CIDADÃO poderão ser realizados através de convênios ou auxílios financeiros a entidades públicas ou privadas, sendo expressamente vedado o exercício de atividades de natureza política partidária, direta ou indiretamente.
No desenvolvimento de suas atividades, o INTITUTO CIDADÃO observará os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
O INSTITUTO CIDADÃO se dedicará às suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas ou plano de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros.
O INSTITUTO CIDADÃO não distribuirá entre seus associados, diretores, empregados ou contribuintes, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, que serão aplicados integralmente na consecução de seu objeto social.
Os membros dos órgãos do INSTITUTO CIDADÃO não receberão qualquer remuneração, vantagens ou benefícios, sob nenhuma forma, pelo exercício de suas funções, bem como as atividades dos associados do INSTITUTO CIDADÃO, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
– Constituem receitas do INSTITUTO CIDADÃO:
I – as contribuições dos Associados;
II – as subvenções e auxílios que lhe forem destinados através de doações, legados, cessão de direitos, cessão de créditos, por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
III – os rendimentos provenientes de seus investimentos e da administração de seus bens em geral; e
IV – quaisquer outras receitas decorrentes da atuação do INSTITUTO CIDADÃO.
– O INSTITUTO CIDADÃO dará publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatórios de atividades e das demonstrações financeiras, incluindo-se as certidões negativas de débitos juntos ao INSS e ao FGTS, colocando-o à disposição para exame de qualquer cidadão.
– Para assegurar a transparência na aplicação dos recursos, o INSTITUTO CIDADÃO deverá:
I – observar os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – permitir a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, na aplicação dos eventuais recursos objetos de Termo de Parceria conforme previsto em Lei; e
III – prestar contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelo INSTITUTO CIDADÃO, que será realizada conforme determina o art. 70 da Constituição Federal.
Programa Piloto Cidadão

O primeiro passo é o Projeto Piloto Cidadão. Voltado para alunos da rede municipal com idade entre 8 e 14 anos, o projeto formará com noções básicas de mecânica, técnica e pilotagem 600 jovens no ano de 2010.